Administração Superior - Diretoria
O Campus de Ciências Exatas e Tecnológicas (CCET) é administrado por um diretor, eleito pela comunidade do CCET, conforme legislação vigente;
Parágrafo 1º - A eleição do Diretor será direta, com votação secreta e em um só escrutínio, observando as disposições específicas do Conselho Universitário.
O Diretor é substituído, nas faltas, férias, licenças médicas, pelo coordenador que designar para esse fim.
Órgãos de Apoio e Suplementares da Diretoria
Coordenação Administrativa
Na Coordenação Administrativa do CCET existirá a função de Coordenador Administrativo com atribuições específicas e com direito a gratificação.
Ao Coordenador Administrativo do CCET compete:
I. Coordenar os serviços administrativos, não acadêmicos, no âmbito da Unidade Universitária;
II. Zelar pela conservação do patrimônio, à disposição da Unidade Universitária;
III. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor da Unidade Universitária;
IV. Atuar em permanente sintonia com o Diretor, complementando a atuação deste e substituindo-o, quando receber delegação específica;
V. Providenciar assistência médica preliminar e assistência social a alunos, professores e técnico-administrativos, dentro das possibilidades do CCET;
VI. Receber delegação de poderes do Diretor do CCET;
VII. Supervisionar o trabalho e horários dos servidores técnico-adminstrativos, propondo ao Diretor as medidas que julgar adequada;
VIII. Prestar contas, junto com o Diretor, do planejamento administrativo e financeiro anual do CCET para o Diretor Financeiro da FUEG.
Coordenação Pedagógica
O Coordenador Pedagógico deve possuir formação pertinente com a função e titulação mínima de especialista. Experiência acadêmico-pedagógica, capacidade para trabalhar em equipe e ter habilidades interpessoais de comunicação e de liderança, estar em constante atualização com a legislação referente ao ensino superior, bem como, os documentos internos da instituição que regulamentam os processos acadêmicos, pedagógicos, didáticos e de avaliação institucional.
São atribuições do Coordenador Pedagógico:
- Administrar e acompanhar pedagogicamente os cursos da Unidade.
- Ser o co-responsável pela construção de uma equipe acadêmica coesa, empenhada, engajada para viabilizar as metas preconizadas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
- Assessorar a Direção e as coordenações dos diversos cursos, política, organizacional e pedagogicamente.
- Auxiliar os coordenadores de curso a elaborar o horário de aulas no início do ano / semestre letivo, fazendo a adaptação do horário de aula de professores que atuam em mais de um curso.
- Planejar, orientar e coordenar as atividades da área, zelando pelo fiel cumprimento do regime acadêmico interno.
- Convocar e presidir reuniões pedagógicas entre os coordenadores dos cursos do campus.
- Apoiar pedagogicamente os professores.
- Atender aos alunos (ouvidoria) sempre que se fizer necessário.
- Coordenar as atividades pedagógicas do corpo docente visando à unidade entre ensino, pesquisa e extensão.
- Propor e coordenar plano de formação docente para o quadro de professores do campus.
- Elaborar e encaminhar à administração Superior de acordo com a periodicidade por esta definida, relatório das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas em sua coordenação.
- Além destas atividades, cabe, também, ao Coordenador Pedagógico exercer as funções:
Preventiva: Consiste em acompanhar o processo pedagógico para contribuir na melhoria do processo ensino – aprendizagem;
Construtiva: Visa auxiliar o docente a superar as possíveis dificuldades de maneira positiva e cooperativa.
Criativa: Objetiva estimular e motivar o docente a buscar novos caminhos, elaborar projetos de pesquisas e criar novos recursos didáticos do ensino.
Coordenação de Cursos
A Secretaria da Coordenação de Cursos tem o objetivo de atender aos Coordenadores de Curso do CCET e aos professores, bem como organizar todos os documentos relativos aos procedimentos de reconhecimento e renovação de autorização de funcionamento do curso junto aos órgãos competentes (Mec e Conselho Estadual de Educação).
A Coordenação de Curso é a menor fração da estrutura da Universidade, para todos os efeitos de organização acadêmica em que subdivide uma Unidade Universitária.
Parágrafo 1º - Na Coordenação de Curso reúnem-se os docentes identificados pelos objetivos do ensino, da pesquisa e da extensão relacionados àquele curso.
Parágrafo 2º - Atuarão, junto à Coordenação de Curso, três representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico.
Parágrafo 3º - A criação da Coordenação de Curso é decorrência automática da criação de curso correspondente e atende às necessidades da gestão acadêmica.
Parágrafo 4º - O Coordenador de Curso terá função gratificada na estrutura do CCET.
Parágrafo 5º - A Coordenação de cada curso reunir-se-á ordinariamente, em datas fixadas no calendário escolar e, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador, por iniciativa própria, ou a requerimento de um quarto dos integrantes da coordenação daquele curso.
Secretaria Acadêmica
Compete à Secretaria Acadêmica da Unidade Universitária:
- Manter em ordem toda a documentação acadêmica da Unidade Universitária;
- Subscrever as certidões e atestados, juntamente com o Diretor ou seu substituto;
- Organizar os dados e documentos da Unidade Universitária, em seus devidos arquivos;
- Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas da Direção;
- Fornecer aos alunos instruções precisas sobre matrículas, exames, calendário acadêmico e demais atividades acadêmicas curriculares e extracurriculares;
- Participar das reuniões de Congregação e do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária, elaborando as respectivas atas;
- Abrir e encerrar, assinando em conjunto com o Diretor, as atas referentes às colações de grau e os registros acadêmicos de competência da Unidade Universitária;
- Realizar o controle da freqüência de professores e alunos;
- Emitir relatório mensal, até o dia 25 de cada mês, das freqüências dos professores do CCET;
- Agendar aulas de reposição;
- Agendar o calendário das provas;
- Publicar as decisões pertinentes ao controle acadêmico;
- Articular, junto aos coordenadores de cursos, as irregularidades em diários de professores.
Biblioteca
A Biblioteca do CCET funciona de segunda a sexta-feira das 07:30 até às 22:30 e no sábado das 8:00 às 16:30 horas.
Para fazer empréstimos do acervo da Biblioteca, o professor e o aluno precisam fazer sua ficha, mediante apresentação de documentos pessoais.
A Biblioteca do CCET conterá títulos e obras necessários à consulta e à pesquisa dos corpos docentes e discentes do CCET e a membros da comunidade.
Compete à Biblioteca:
- Promover o desenvolvimento da coleção de acordo com as necessidades específicas de cada área;
- Integrar aos padrões e normas de serviço e atividades, conforme as políticas estabelecidas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas;
- Identificar os perfis de seus usuários e assegurar atendimento às suas necessidades de informação;
- Promover a disseminação Seletiva da Informação e a divulgação do Acervo;
- Elaborar relatórios Estatísticos e de Atividades.
Laboratórios
Os Laboratórios dos cursos oferecidos pelo CCET deverão satisfazer às necessidades pedagógicas de ensino, pesquisa e extensão, e serão confiados a responsáveis do corpo docente, indicados pelas Coordenações de Cursos e aprovados pelo Conselho Acadêmico da Unidade.
Os Laboratórios são prioridades acadêmicas institucionais e os investimentos em sua instalação e atualização deverão ser priorizados nas propostas orçamentárias anuais a serem apresentadas ao Conselho Universitário.
A entrada e utilização de todos os laboratórios é exclusiva a atividades acadêmicas regulares do CCET.
Parágrafo Único – A utilização dos laboratórios seguem normas de segurança pertinentes a cada área.
Administração Básica
Atribuições do Coordenador de Curso
- Administrar, representar o curso e fazer parte do Conselho Acadêmico do campus.
- Atuar, ativamente, na área de conhecimento do curso, exercendo, na instituição, uma ação tanto interna quanto externa, organizando eventos, publicando artigos, proferindo palestras, atuando junto ao conselho profissional de sua categoria, enfim, promover o curso.
- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do curso no campus.
- Submeter à consideração dos professores e direção, conforme instrução dos órgãos superiores, o plano de atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo.
- Estar a serviço de todos que integram o curso, supervisionando, coordenando e apoiando a participação dos docentes e alunos em eventos internos e externos.
- Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como verificar o cumprimento de freqüência dos docentes nas atividades relacionadas ao curso, comunicando ao Diretor os resultados da verificação e seguir normas da instituição no que concorre à abertura e/ ou tramitação de processos, elaborando despachos claros, objetivos e embasados em informações relevantes, obedecendo à hierarquia.
- Emitir parecer sobre promoção e afastamento de pessoal docente.
- Atender ao corpo docente e discente em suas necessidades acadêmicas.
- Coordenar as atividades do pessoal docente, visando à unidade e à eficiência no ensino, pesquisa e extensão.
- Aprovar e acompanhar o cumprimento dos planos de curso de cada disciplina.
- Promover, mensalmente, reuniões ordinárias do colegiado do curso e, sempre que se fizerem necessárias, as extraordinárias.
- Cumprir e fazer cumprir o calendário acadêmico.
- Estimular a iniciação científica e a pesquisa entre professores e alunos, divulgando o programa de Iniciação Científica para os alunos e incentivando os professores a desenvolverem projeos de pesquisa.